Em plenária ocorrida nesta quinta (31/07) no Rio de Janeiro, 86 representantes sindicais de três federações aprovaram decisão de marcar greve de 24 horas caso lei sob elaboração do governo federal flexibilize atuação de terminais privativos de uso misto.
A mobilização dos portuários brasileiros teve novas definições nesta quinta (31/07), após uma plenária que contou com participação de 86 representantes sindicais da Federação Nacional dos Portuários (FNP), Federação Nacional dos Estivadores (FNE) e da Federação Nacional dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga, Vigias Portuários, Trabalhadores de Bloco, Arrumadores e Amarradores de Navios, nas Atividades Portuárias (Fenccovib).
Por unanimidade, os representantes da categoria decidiram que as federações marcarão imediatamente uma data de paralisação nacional de 24 horas caso o novo decreto-lei sobre carga de terceiros nos portos, que está sendo elaborado pela Secretaria Especial de Portos (SEP) e deve ser anunciado em duas semanas, seja desfavorável à categoria.
Os sindicalistas ressaltaram, em documento, que vão observar “um prazo que possibilite a realização de assembléias, bem como o cumprimento, pelos sindicatos, das demais formalidades exigidas pela Lei de Greve”. “As paralisações serão repetidas, de forma intermitente, enquanto as autoridades competentes não negociarem com as federações a revisão do decreto no que for prejudicial aos trabalhadores”, acrescentaram.
Os portuários temem que o decreto-lei flexibilize a atuação dos terminais privativos de uso misto ao dispensar uma cota própria mínima de carga, provocando a perda de competitividade dos portos públicos e, conseqüentemente, corte de vagas. O governo federal está elaborando esta lei para acabar com a polêmica entre quem ganhou licitação para explorar terminais de contêineres e quem pretende usar novas áreas para fazer a movimentação.
Informações obtidas pelo colunista do NetMarinha, o jornalista Sergio Barreto Motta, que teve acesso à minuta do projeto, revelam que a SEP manteria as regras atuais do setor, dificultando a instalação de novos portos e terminais, pois estes continuariam a ser obrigados a ter carga própria para movimentar.
Os representantes da FNP, FNE e Fenccovib também deliberaram pela “permanência em estado de greve, com a possibilidade de efetiva paralisação a qualquer momento, durante os trabalhos do Grupo de Trabalho Portuário constituído pela SEP”, que está atuando no Rio de Janeiro. O objetivo desta possível paralisação é defender cinco pleitos formalizados pelos portuários ao governo federal.
O primeiro deles é o cumprimento da Convenção 137 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que determina desde remuneração mínima até antecipação de aposentadorias e medidas contra a precarização do trabalho portuário. As outras quatro exigências são: regras para contração com vínculo empregatício, mão-de-obra nos terminais privativos, sistema específico de aposentadoria para os portuários e cláusula social nos processos de outorgas.
Na plenária desta quinta, os portuários também definiram o agendamento de uma reunião, com urgência máxima, entre as três federações e as direções dos sindicatos filiados do Porto de Santos, que optaram em não apoiar a paralisação nacional ocorrida há duas semanas, no dia 16 de julho. Os sindicatos de Santos fizeram isto por entender que a greve de 24 horas não seria benéfica às reivindicações dos trabalhadores.
Por fim, os representantes da FNP, FNE e Fenccovib aprovaram um “boicote permanente, em todos os portos, aos navios que tiverem operado e àqueles que vierem a operar nos terminais privativos que resistam à negociação com as entidades sindicais do âmbito da três federações portuárias para a contratação de trabalhadores inscritos nos Órgãos de Gestão de Mão-de-obra (Lei nº 8.630/93)”.
As três federações ficaram incumbidas de encaminhar as orientações necessárias aos sindicatos, incluindo as modalidades das ações e determinando a data de início delas, além de serem responsáveis pela “busca de solidariedade internacional em relação ao boicote aos navios que operarem nos citados terminais [privativos]”.
Fonte: Netmarinha
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