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MDIC e Receita Federal divulgam regulamentação do Drawback Verde-Amarelo

Em 19/set/2008

O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Miguel Jorge, o secretário de Comércio Exterior do MDIC, Welber Barral, a secretária-executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex), Lytha Spíndola, e a secretária da Receita Federal do Brasil, Lina Vieira, anunciaram nesta quinta-feira (18/9), durante entrevista coletiva no MDIC, o início das atividades do Drawback Verde-Amarelo.

 

O instrumento entrará em vigor a partir de 1º de outubro, quando exportadores brasileiros poderão pedir a suspensão de tributos federais – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – para a compra de insumos nacionais destinados a produção de bens exportáveis.

 

A portaria foi elaborada conjuntamente pelas secretarias de Comércio Exterior (Secex) do MDIC, e da Receita Federal (RF), do MF, e deverá ser publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (19/9). De acordo com avaliação da Secex, pelo menos cinco mil exportadores brasileiros devem requerer imediatamente o benefício.

 

O Drawback Verde-Amarelo foi instituído pela Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP), lançada em maio deste ano, e será um dos mecanismos utilizados para se alcançar a meta estabelecida pela PDP, de colocar o País entre os 20 maiores exportadores mundiais. Hoje, o país é responsável por 1,17% das exportações mundiais e pretende chegar a 1,25% do total exportado, até 2010.

 

O novo regime contribui para a redução dos custos de produção e para o incremento da competitividade dos produtos brasileiros em mercados estrangeiros, pois permitirá que os insumos adquiridos no mercado interno e empregados na produção de bens exportáveis desfrutem do mesmo tratamento tributário já concedido aos insumos importados, hoje beneficiados com o regime do Drawback Importação.

 

Nova modalidade

 

Até hoje, o sistema de drawback em vigor permitia a suspensão, isenção ou restituição de impostos federais - como o Imposto de Importação (II), o IPI, PIS e Cofins – apenas para a compra de insumos importados utilizados na fabricação de produtos brasileiros destinados ao mercado internacional. O governo prevê que a equiparação de tratamento tributário estimulará a aquisição de insumos nacionais e contribuirá diretamente com a redução nos custos de produção e, conseqüentemente, o aumento das exportações brasileiras.

 

Fonte:

MDIC

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