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Drawback verde-amarelo

Em 29/set/2008

Portaria Secex disciplina pedidos de Drawback Verde-Amarelo 26 de setembro de 2008 Os pedidos de concessão do benefício poderão ser feitos a partir de 1º de outubro
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) publicou nesta quinta-feira (25/9), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Secex nº 21, que disciplina os pedidos de concessão do Drawback Verde-Amarelo e altera a Portaria Secex nº 36, de 2007, legislação que trata do tema. Os pedidos de concessão do benefício poderão ser feitos à Secex a partir de 1º de outubro.
A Portaria nº 21 normatiza os procedimentos operacionais detalhando, por exemplo, os requisitos para solicitação do ato concessório e os critérios de análise para a concessão do benefício. O documento ainda apresenta o modelo de nota-fiscal que deverá ser utilizado para aquisição, por meio do regime, de insumos nacionais destinados a fabricação de produtos exportáveis e a maneira de se efetuar a comprovação da exportação desses produtos, que não terão a incidência de tributos federais. Nesse caso, o exportador terá a suspensão de tributos federais como Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O Drawback Verde-Amarelo é resultado do trabalho conjunto da secretarias de Comércio Exterior (Secex) do MDIC e da Receita Federal do Ministério da Fazenda e foi regulamentado pela portaria nº 1.460, publicada no DOU em 19 de setembro. Esse instrumento foi instituído pela Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP), lançada em maio deste ano.
A nova modalidade de drawback permite que os insumos adquiridos no mercado interno e empregados na produção de bens exportáveis desfrutem do mesmo tratamento tributário já concedido aos insumos importados, beneficiados com o regime do Drawback Importação. Até hoje, o sistema de drawback em vigor permitia a suspensão, isenção ou restituição de impostos federais - como o Imposto de Importação (II), o IPI, PIS e Cofins – apenas para a compra de insumos importados utilizados na fabricação de produtos brasileiros destinados ao mercado internacional.
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A Secex instituiu uma caixa de correio eletrônico exclusiva para receber demandas de empresários brasileiros por informações sobre o Drawback Verde-Amarelo: dbva@desenvolvimento.gov.br
Leia a íntegra da portaria em :http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivos/dwnl_1222367516.pdf
Fonte: MDIC
 

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