A CBC (Câmara Brasileira de Contêineres, Transporte Ferroviário e Multimodal) aguarda uma posição da Receita Federal acerca da classificação do contêiner tanque.
Segundo o diretor de Desenvolvimento Ian Gordon Petersen, a Receita entende que esse tipo de equipamento é um produto e não um meio de transporte para as cargas e, assim, classifica o contêiner como uma importação. A interpretação está afetando a indústria de líquidos que sofre com a escassez dessas unidades, por conta do aumento das exportações do setor.
"Se você não for armador ou tiver documento de embarque ou manifesto, a Receita entende que é uma importação. E não é. É simplesmente um recipiente para poder atender a demanda na exportação", explicou Gordon ao Guia Marítimo.
"Existe a necessidade de haver uma única interpretação por parte da Receita Federal no Brasil. A legislação diz que o contêiner é um equipamento de livre acesso no País. Só porque ele está vazio a interpretação é que ele é um produto que está sendo importado?", questiona.
Enquanto os outros tipos de contêineres ficam sob a responsabilidade do armador, sendo próprios ou alugados, os contêineres tanque pertencem ao dono da carga ou aos operadores internacionais.
Portanto, hoje, cabe a eles reposicionar os equipamentos vazios para o Brasil para atender o aumento de demanda - com o crescimento das exportações brasileiras de cargas de granel líquido, as empresas estão tendo de recorrer aos vizinhos Argentina e Uruguai para reposicionar os contêineres ISO tanque vazios.
Fonte: Guia Marítimo
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