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Credenciamento

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De conformidade com a Instrução Normativa - IN 650/06 (publicada no DOU de 19/05/2006), a Receita Federal alterou o procedimento para habilitação/credenciamento de Despachantes Aduaneiros no SISCOMEX.

Para que sua empresas possa cadastrar seus representantes legais nos pontos de aduana, o responsável legal pela pessoa jurídica, deverá formalizar requerimento junto à unidade de fiscalização aduaneira da SRF que jurisdiciona o estabelecimento matriz.

Após passar por uma análise fiscal sumária, por Servidor da Receita Federal, à vista das informações cadastrais e fiscais da empresa contidas no RADAR, o responsável legal da pessoa jurídica receberá uma senha para acesso ao SISCOMEX, que na qual habilitado, registrará diretamente no site http://www.receita.fazenda.gov.br/Grupo1/Aduana.asp, as pessoas físicas e representantes legais credenciadas à prática das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, previstas nos perfis importador ou exportador do sistema, conforme o caso.

Além do procedimento acima, solicitamos ainda que continuem nos enviando:

  • 04 vias originais da procuração em papel timbrado da empresa, não poderá ser encaminhada fotocópia autenticada da procuração;
  • 02 fotocópias autenticadas do contrato social e da última alteração contratual, para fins de credenciamento junto ao Departamento de Marinha Mercante. Neste caso, válido para as empresas importadoras.

Importante: Para o preenchimento da procuração, gentileza fazer o Download do nosso Modelo de Procuração, trocar os dados em negrito pelos seus dados, imprimi-lo e enviar à Sulcomex.

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